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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 10:28
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:05
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 12:17
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 12:50
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:20
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 18:01
ITBI Cobrado a Maior? Entenda seu Direito e como o Tema 1113 do STJ derrubou a cobrança indevida das Prefeituras

Pagou ITBI a mais? O Tema 1113 do STJ proibiu as Prefeituras de usarem "valores de referência" abusivos. Saiba o que pode ser feito.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 12:37
Novidades na Responsabilidade Civil do Código Civil Brasileiro
A revisão do Código Civil, focando na Responsabilidade Civil, reflete mudanças sociais e tecnológicas. Enfrenta desafios de adaptação e equilíbrio entre direitos individuais e desenvolvimento, visando um sistema jurídico mais justo e atualizado
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 14:27
Artigo 485 do CPC: Perspectivas e Desafios
O Art. 485 do CPC é essencial no direito processual brasileiro, estabelecendo critérios para encerrar processos sem julgamento do mérito. Sua aplicação busca equilibrar a eficiência do sistema judiciário com a proteção dos direitos das partes, enfrentando desafios de interpretação e adaptação legal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Acordo judicial. Pagamento de parcela em agência diversa da definida na pactuação. Exigibilidade da multa.

A agravante opôs embargos à execução almejando a improcedência da execução (R$1.916,70, f. 177), a insubsistência da penhora e a condenação do reclamante em custas e despesas processuais (fs. 179/188).
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
Portaria nº 1, de 23/01/07
Estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização.
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2002 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Outubro de 2011 - 09:57
Cerceamento de defesa. Indeferimento de pedido de produção de prova oral.

Litígio contra o mesmo empregador. Vínculo de emprego. Trabalho externo sujeito a controle e fiscalização de jornada. Matéria fática.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Indeferimento do pedido de emissão de CND/CPDEN.

Negado provimento à apelação. Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Recurso especial. Contribuição sindical rural.

Decreto-lei n. 1.166/71.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 15:58
Doceria que indicou telefone particular de empregada no site de vendas é condenada a pagar indenização por danos morais

Ela receberá R$10.000,00 pelos danos morais e R$6.800,00 a título de danos materiais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional

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